RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre nove redação ao artigo 66 e suprime os §§ 1º e 2º do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo nº 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66. Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do plenário na ordem do dia, o presidente dará por encerrada a sessão, convidando os senhores vereadores, para a próxima."

 

Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do artigo nº 66 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 25 de maio de 1990.

 

ELCI CECCON

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.